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MPPB pede arquivamento de procedimento criminal contra prefeito de Serra Grande

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou, nesta terça-feira (7), para apreciação do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), a promoção do primeiro arquivamento de um procedimento investigatório criminal, em função do cumprimento do acordo de não-persecução penal celebrado pela instituição ministerial.
O acordo foi firmado em outubro do ano passado, entre o MPPB e prefeito de Serra Grande, Jairo Halley de Moura Cruz, para conferir resolutividade às investigações nos autos do procedimento instaurado pelo MPPB e que tinha como objeto a apuração de representação feita pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Itaporanga contra o prefeito, por ele ter se negado, dolosamente, a apresentar dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, apesar de reiteradas requisições da promotoria local. A Promotoria de Itaporanga investigava irregularidades em um processo licitatório realizado na gestão anterior.
O acordo de não-persecução penal é um instrumento previsto nas Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de números 181 e 183/2017, para ser celebrado em casos de crimes de baixo potencial ofensivo, que não se enquadram na Lei Maria da Penha; que tenham sido praticados sem violência ou grave ameaça à vida; que tenham pena mínima cominada inferior a quatro anos e quando há a confissão formal e circunstanciada por parte do investigado, dentre outros requisitos, e mediante a autorização do poder Judiciário. Por ter atendido aos requisitos exigidos, o acordo foi homologado pelo desembargador Joás de Brito Pereira, no final de abril.
Ajustes firmados
O pedido de arquivamento do procedimento investigatório criminal requisitado pelo MPPB se deve ao cumprimento, por parte do prefeito, dos ajustes firmados no acordo de não-persecução penal, que consistem no pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 3 mil ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD) e na apresentação de resposta ao ofício do procedimento administrativo em tramitação na Promotoria de Itaporanga, dentro do prazo acordado.
O FDD é um fundo de natureza contábil, criado pela Lei 8.102/2006, e administrado, econômica e financeiramente, por um conselho gestor, formado por integrantes do MPPB, da Assembleia Legislativa, da Procuradoria-Geral do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Seu objetivo é arrecadar e gerir recursos financeiros que serão destinados exclusivamente na implementação de projetos sociais e políticas públicas em benefício da sociedade paraibana, como forma de ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado da Paraíba.

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