Não é o Rio de Janeiro mas foi em Diamante, três Ex-prefeitos são condenados pela justiça
Algo em comum entre a cidade de Diamante no Vale do Piancó e o estado do Rio de Janeiro, no Rio três ex-governadores foram condenados e até presos, em Diamante só foi diferente os cargos público , trata de três ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa , alguns também condenados até a prisão.
Primeiro caso Carmelita Mangueira: A ex-prefeita de Diamante , foi condenada por desvio de recursos públicos praticados durante o mandato dela (2017 – 2019). A sentença foi aplicada pelo juiz Antônio Eugênio, da Comarca de Itaporanga. Que ainda teve seus direitos políticos cassado do réu, enquanto durarem os efeitos da sentença.
Segundo: Ex- prefeito Hércules Mangueira condenado por ilegalidades praticadas durante o mandato (2004 – 2012). A sentença atendeu a uma denúncia do Ministério Público.
Conforme relatório, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou que o ex-gestor fez contratação de serviços contábeis e advocatícios sem atender o requisito do art. 25 da Lei n° 8.666/93, com processos considerados irregulares. Hércules, segundo prestação anual da Prefeitura, também contratou banda de música igualmente fora das situações de inexigibilidade previstas no art. 25 da Lei das Licitações.
Em outro ponto, narra a denúncia que Mangueira ainda realizou processo de dispensa para a construção de 100 cisternas, sobre falsa alegação de que o município encontrava-se em estado de emergência, em virtude da seca que supostamente assolada a região.
Terceiro(a): Ex-prefeita Marcília Mangueira; O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve decisão de condenar, por crime eleitoral, a ex-prefeita Marcília Mangueira Guimarães, de Diamante. os juízes chegaram a rejeitaram o recurso de Marcília.
Segundo a corte, “a pretensão do embargante de rediscutir matéria que já foi devidamente enfrentada pela Corte Eleitoral, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe”.
Eleita em 2012, Marcília Mangueira Guimarães foi condenada pelo TRE-PB por ter vinculado no site institucional da prefeitura propaganda em período vedado, o que configura um crime eleitoral, previsto no artigo 73 da legislação que rege as eleições.
Em 2016, Marcília não concorreu à reeleição. Mas segundo a sentença inicial do TRE-PB, proferida por Carlos Gustavo Guimarães Barreto, da 33ª Zona Eleitoral, mesmo a ex-prefeita não sendo candidata nas últimas eleições municipais, ela descumpriu a legislação. “A incidência da norma proíbe qualquer veiculação institucional referente ao cargo disputado, mesmo que o agente público não esteja na disputa”, sentenciou o juiz.
Com o Diamante On Line