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Novo Decreto da Prefeitura de Itaporanga, flexibiliza o uso de máscaras e autoriza o funcionamento do comércio em geral com 100% da capacidade.

Queda na taxa de transmissão do coronavírus no município, e avanço da vacinação fundamentam medida.

O prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, assinou, nesta segunda-feira (18), decreto que libera uso de máscara  e autoriza o funcionamento do comércio em geral com 100% da capacidade.. Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

A liberação começa a valer nesta sexta-feira, e ocorre em meio à queda na taxa de transmissão do coronavírus no município, e ao avanço da vacinação.

O prefeito destaca que “o cuidado individual e o cumprimento do esquema vacinal são medidas essenciais para seguirmos em frente com saúde para todos de Itaporanga”.

O decreto acompanha nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde do município  (SMS), que atualiza a situação epidemiológica no município, e indica redução significativa de casos de Covid-19, em suas redes sociais. Veja o novo decreto

 

DECRETO Nº. 103/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a adoção de medidas em decorrência
do Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de
Itaporanga e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, art. 64 da Lei
Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020 e demais dispositivos aplicados a espécie, e ainda
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 42.388 de 07 de abril de
2022, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de
prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal
proferida em 15 de abril de 2020, nos autos na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º
6.341 – Distrito Federal, que reconheceu a competência concorrente normativa e
administrativa da União, Estados e Municípios quando a questão versar sobre saúde
pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, com as
alterações trazidas pela Lei nº 14.311 de 09 de março de 2022 que dispõe sobre o
afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus
CONSIDERANDO os intensos esforços do Município de Itaporanga e de toda
Paraíba no combate à pandemia da COVID-19 e a importante progressão da cobertura
vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de
proteção sanitária presentes neste decreto guiem a Paraíba na direção de dias melhores,
possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e
culturais da pandemia.

Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Itaporanga
Gabinete do Prefeito
CONSIDERANDO que a vacinação da população paraibana segue
avançando de forma robusta, como se pode constatar pelas coberturas de primeiras doses
ultrapassando 85,19% e de segundas doses com mais de 79,07% da população do Estado,
colocando a Paraíba entres os três Estados com maior índice de vacinação do Brasil.
D E C R E T A:

Art. 1º. A partir do dia 18 de abril de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes,
lojas de conveniência, praças de alimentação, áreas de lazer, clubes aquáticos, balneários,
similares e afins, situados no Município de Itaporanga, ficam autorizados a funcionar,
em horário normal, com atendimento nas suas dependências, com ocupação de 100%
(cem por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de proteção e prevenção contra
incêndio e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação com esquema
vacinal completo dos funcionários e clientes.

Art. 2°. A partir do dia 18 de abril de 2022 ficam autorizados a funcionar os
serviços e estabelecimentos comerciais em geral, com 100% (cem por cento) da
capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra
incêndio e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação com esquema
vacinal completo antes de efetuar a venda de qualquer produto, devendo ainda
obedecer os protocolos de segurança sanitária elaborados pelas Secretárias Estadual e
Municipal de Saúde.

Art. 3º. A partir do dia 18 de abril de 2022, fica autorizada a realização de
eventos sociais, tais como seminários, reuniões, aniversários, casamentos entre outros,
em áreas privadas com 100% (cem por cento) da capacidade, observados os protocolos
de segurança sanitária elaborados pelas Secretárias Estadual e Municipal de Saúde e
exigindo a apresentação prévia do comprovante de vacinação com esquema vacinal
completo.

Art. 4º. A partir do dia 18 de abril de 2022 fica permitida a realização de shows,
com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do local, observando todos os
protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de
Saúde e exigindo a apresentação prévia do comprovante de vacinação com esquema
vacinal completo.

Art. 5º. A partir do dia 18 de abril de 2022 o uso de máscaras em espaços
abertos em todo território do Município de Itaporanga passa a ser facultativo,
recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas
da Covid-19 que mantenham a utilização.
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Itaporanga
Gabinete do Prefeito
Art. 6º. A partir do dia 18 de abril de 2022 fica autorizada a realização de
missas, cultos e demais atividades e cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas, templos,
centros espíritas e demais estabelecimentos religiosos com ocupação de 100% da
capacidade do local, observadas todas as normas de distanciamento social.
Art. 7º. Os servidores municipais, afastados de suas atividades em razão de
pertencerem ao grupo de risco e que já receberam esquema completo de vacinação contra
a COVID-19, deverão retornar às suas atividades imediatamente.

§ 1º. As servidoras gestantes e lactantes (com crianças até o sexto mês de vida),
afastadas de suas atividades em razão do disposto nos decretos anteriores e que já
receberam esquema completo de vacinação deverão retornar as suas atividades, de forma
gradual, em até no máximo 30 (trinta) dias a partir da publicação deste decreto ou após
completarem o esquema de vacinação, com exceção das servidoras em pleno gozo da
licença-maternidade.

§ 2º. Para o fim do disposto neste decreto, de acordo com o item 3.6 da Nota
Técnica nº 11/2022 de 23 de fevereiro de 2022, da Secretaria Extraordinária de
Enfrentamento à COVID-19 do Ministério da Saúde, considera-se como esquema
completo de vacinação o indivíduo que completou o esquema Dose 1 + Dose 2 + Reforço
ou Dose Única (Jassen) + Reforço (após 2 meses).

Art. 8º. A partir do dia 18 de abril de 2022 ficam autorizados os eventos
esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com 100% (cem por cento) da
capacidade do local, distribuído em pelo menos 2 (dois) setores distintos, destinando-se
a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e
portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital).

Art. 9º. Este decreto entra e vigor na data de sua publicação, com efeitos
imediatos a partir de 18 de abril de 2022, revogando-se demais disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga-PB, aos 18 de abril de 2022.

 

DIVALDO DANTAS
Prefeito Municipal

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