Novo Decreto de Itaporanga define novas medidas restritivas de enfrentamento ao avanço da COVID-19 seguindo orientação do Governo do Estado
*Novo Decreto de Itaporanga define novas medidas restritivas de enfrentamento ao avanço da COVID-19 seguindo orientação do Governo do Estado*
O Prefeito, Divaldo Dantas, determinou a publicação do Decreto nº 035/2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas restritivas e temporárias de contenção à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), como enfrentamento do avanço da infecção comunitária no Município de Itaporanga.
Diante da situação do avanço das internações e dos óbitos em Itaporanga e nas cidades circunvizinhas, o que tem sobrecarregado o Hospital Distrital de Itaporanga, que não é referência para o tratamento da Covid-19 e demais Hospitais de Referência para o tratamento, é que o texto do Decreto Municipal se alinha às medidas já adotadas no âmbito estadual, por meio do Decreto Estadual nº 41.323 de 02 de junho de 2021.
O novo decreto disciplina o funcionamento de bares, restaurantes e comércio e atividades religiosas, no período de 03 a 18 de junho de 2021, durante a semana e finais de semana, da seguinte forma:
*De Segunda à Sexta-feira, podem funcionar:*
– Comércio e Serviços em Geral, em horário normal de funcionamento;
– os bares, restaurante, lanchonetes e similares durante, com até 30% da capacidade do local das 06h às 16h, e depois desse horário o atendimento deverá ser realizado por meio de delivery ou ponto de coleta;
– salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio;
– Missas, cultos e cerimônias religiosas, com até 30% da capacidade do local;
*Sábados e Domingos (05, 06, 12 e 13) – COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO:*
– estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– clínicas e hospitais veterinários;
– postos de combustíveis e revendedores de água e gás;
– supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias, casas de bolo, confeitarias, quitandas, hortifrúti e similares;
– cemitérios e serviços funerários;
– oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
– segurança privada;
– empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
– instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
– hotéis, pousadas
– Indústria.
*Sábados e Domingos (05, 06, 12 e 13) – APENAS COM DELIVERY:*
– Comércio e Serviços em Geral
*Sábados e Domingos (05, 06, 12 e 13) – APENAS COM DELIVERY E PONTO DE ENTREGA:*
– os bares, restaurante, lanchonetes e similares durante.
*DIAS E HORÁRIOS DA FEIRA LIVRE:*
– Durante o período de 03 a 18 de junho a Feira Livre será realizada nas Sextas-feiras (dias 04, 11 e 18)
*FICA VEDADO DURANTE TODO O PERÍODO O FUNCIONAMENTO DE:*
– academias, ginásios, quadras poliesportivas, campos de futebol, públicos ou privados, na zona rural e urbana, centros de esportes e escolinhas de esportes em geral;
– atividades nos Estádios e Ginásios do Município;
– áreas de lazer, clubes aquáticos, balneários, similares e afins;
– clubes recreativos, casas de festas, shows, boates, casas noturnas e similares;
– vedada a locação e utilização de Áreas de Lazer, Chácaras e similares para a realização de eventos sociais de qualquer natureza e quantidade de público, tais como, aniversários, festas de casamento entre outros.
– proibido o acesso de visitantes, banhistas e da população em geral aos açudes, barragens e reservatórios hídricos públicos e privados, por tempo indeterminado.
O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19, definidas no decreto ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Texto do decreto na íntegra abaixo.