Novo decreto de Itaporanga libera bares, comércio e celebrações religiosas
Um novo Decreto municipal foi publicado no fim da tarde deste domingo (4) flexibilizando o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas e comércios no município de Itaporanga.
No período compreendido entre os dias 05 a 18 de abril de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação, áreas de lazer abertas ao público e estabelecimentos similares, situados no Município de Itaporanga, somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou como ponto de coleta, para retirada pelos próprios clientes.
Segundo o município, as atividades serão retomadas de forma segura e controlada devido à avaliação de dados que apontam para um declínio gradativo da pressão no sistema de saúde nas próximas semanas e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos nos municípios.
Os bares, restaurantes e conveniências podem abrir das 6h às 22h para atendimento no próprio local. Neste tipo de estabelecimento, a capacidade máxima deve ser de 30% de ocupação para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos ao ar livre.
Antes e após desse horário, os estabelecimentos só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão até as 23h30.
Fica autorizada também a realização de missas, cultos e demais atividades e cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas, templos, centros espíritas e demais estabelecimentos religiosos, observadas todas as normas de distanciamento social e, não excedendo o limite adotado de 30% para locais fechados e de até 50% para locais que a celebração aconteça em áreas abertas e ao ar livre.
Continua probido a realização de eventos de qualquer natureza, em local aberto ou fechado, público ou privado.
Também poderão funcionar, observando todas as medidas de segurança e protocolos sanitários:
- salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;
- academias, ginásios, quadras poliesportivas, centros de esportes e escolinhas de esportes em geral;
- instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
- hotéis, pousadas e similares;
- construção civil;
- Indústria.
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal até ulterior deliberação, devendo-se manter o ensino remoto. Segue o decreto na integra: