Novo Decreto do Município de Itaporanga define novas medidas restritivas de enfrentamento ao avanço da COVID-19
O Prefeito, Divaldo Dantas, determinou a publicação do Decreto nº 009/2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas restritivas e temporárias de contenção à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), como enfrentamento do avanço da infecção comunitária no Município de Itaporanga e dá outras providências.
O texto do Decreto Municipal se alinha às medidas já adotadas no âmbito estadual, por meio do Decreto Estadual nº 41.053 de 23 de fevereiro de 2021, bem como também adota outras medidas restritivas.
De acordo com o novo decreto, os bares, restaurante, lanchonetes e similares durante o período de 25 de fevereiro a 10 de março de 2021, deverão realizar atendimento ao público em suas dependências das 06h às 16h, e depois desse horário o atendimento deverá ser realizado por meio de delivery ou ponto de coleta.
Ainda de acordo com o decreto fica autorizado o funcionamento dos demais estabelecimento comerciais que deverão seguir os protocolos e medidas de segurança sanitária já definidas nos decretos anteriores.
O decreto ainda autorizou, o funcionamento de salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; academias, até 21:00 horas; escolinhas de esporte, até 21:00 horas; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil e Indústria.
O Decreto suspende as atividades das escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais do Município de Itaporanga, que funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Já as escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do Decreto Municipal nº 004/2021 de 28 de janeiro de 2021.
O Decreto ainda autoriza a realização de missas, cultos e demais cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas e templos, observadas todas as normas de distanciamento social e lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada um dos presentes.
Também ficam vedadas as realizações de eventos de qualquer natureza, em local aberto ou fechado, público ou privado, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração, tipo e modalidade de evento, como realizados em áreas de lazer abertas ao público ou privadas, casas de espetáculos, clubes, casas noturnas e centros culturais, bem como a realização de apresentações musicais de qualquer natureza, em restaurantes, bares, lanchonetes e afins.
Fica também proibido o acesso de visitantes, banhistas e da população em geral aos açudes, barragens e reservatórios hídricos públicos e privados, por tempo indeterminado.
O Decreto também autorizada a abertura do Estádio Municipal, apenas para utilização do campo e demais dependências exclusivamente para os treinos e amistosos das equipes de futebol profissional devidamente regularizadas perante a Federação Paraibana de Futebol e a CBF, em horário específico, com os portões fechados e acesso restrito apenas aos atletas previamente indicados pela equipe; e, em horário alternado aos treinos, a área de atletismo para utilização da população para realização de corridas e ou caminhadas, nos horários a ser definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Desportos e Lazer.
O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19, definidas no decreto ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Texto do decreto na íntegra abaixo.
DECRETO Nº 009-2021 – Itaporanga – NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS