Novo decreto do município de itaporanga segue orientações do governo do estado para festas de final de ano
O Prefeito Divaldo Dantas, editou o Decreto nº 071/2021, que estabelece novas medidas de contenção e prevenção ao Novo Coronavírus, ampliando para 50% a capacidade de público em eventos sociais e shows em locais privados e proíbe a realização de festas públicas em espaços abertos, como réveillon, festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
De acordo com o novo decreto que entra em virgo a partir desta quinta-feira, 02 de dezembro até 02 de janeiro de 2022, além das medidas já adotadas anteriormente, poderão ser realizados shows com a participação do público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Para acesso aos eventos, os estabelecimentos deverão exigir dos frequentadores, no ato de ingresso nos referidos locais, a apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19 realizado até 72 horas antes dos eventos ou a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).
Ainda de acordo com o novo decreto as atividades comerciais e de serviços deverão manter seu funcionamento com atendimento ao público, respeitando o limite máximo de 70% de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, áreas de lazer, clubes aquáticos, balneários, similares e afins, situados no Município de Itaporanga, também poderão continuar funcionando com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 02:00 horas do dia seguinte, devendo também respeitar o limite máximo de 70% de ocupação da capacidade máxima, ficando vedada, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou como ponto de coleta, para retirada pelos próprios clientes.
Também poderão continuar funcionando, observando todas as medidas de segurança e protocolos sanitários:
– salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;
– academias, ginásios, quadras poliesportivas, centros de esportes e escolinhas de esportes em geral, com ocupação máxima de 70%;
– instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
– hotéis, pousadas e similares;
– construção civil;
– Indústria.
Fica mantida a autorização para a realização de missas, cultos e demais atividades e cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas, templos, centros espíritas e demais estabelecimentos religiosos, observadas todas as normas de distanciamento social e, não excedendo o limite adotado de 70% da ocupação do local.