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Odebrecht: Toffoli anula provas 13 vezes em apenas três dias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a 13 pedidos entre os dias 26 e 28 deste mês para anular provas do material apresentado pela Odebrecht em seu acordo de leniência. Os conteúdos anulados estão relacionados aos sistemas que gerenciavam o “departamento de propinas” da construtora: o Drousys e o MyWebDay B.

De acordo com a revista Veja, os pedidos para anulação das provas foram feitos, na maior parte, por investigados delatados por executivos da empreiteira. O entendimento de Toffoli foi no sentido de estender uma decisão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que considerou nulos contra o presidente Lula os conteúdos apresentados no acordo da Odebrecht, às análises feitas nesta semana.

Segundo a revista, Lewandowski também havido anulado as provas da empreiteira em processos contra o vice-presidente, Geraldo Alckmin, o empresário Walter Faria e o ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf.

Nesta semana, 15 pessoas foram atingidas pelas decisões de Toffoli, entre eles o ex-senador Edison Lobão (MDB-MA); o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA); o ex-diretor da Dersa Paulo de Souza, conhecido como Paulo Preto; além de Jorge Atherino e Deonilson Roldo, suspeitos de atuar em um suposto esquema de corrupção liderado pelo ex-governador Beto Richa (PSDB-PR).

Quem também foi beneficiado com a anulação foi um dos delatores da empresa, o ex-executivo da Odebrecht Realizações Imobiliárias Paulo Baqueiro de Melo. Estão pendentes ainda treze pedidos semelhantes que aguardam decisão de Dias Toffoli, cuja lista inclui nomes como o próprio Beto Richa e os ex-governadores do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Anthony Garotinho.

ANULAÇÃO DAS PROVAS

A impossibilidade do uso das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht foi determinada no ano passado, quando a 2ª Turma do STF manteve uma decisão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que havia anulado as provas. Na ocasião, o magistrado apontou que a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro teria contaminado as provas nas ações conduzidas por ele.

Em sua decisão, Lewandowski ressaltou que o fato de Moro ter desempenhado papel ativo na condução da ação penal relativa à sede do Instituto Lula fez com que eventuais elementos obtidos a partir da ação ficassem contaminados, entre eles o acordo de leniência, recepcionado pelo então juiz como prova da acusação.

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