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Pais que recusarem vacina podem perder a guarda de filho, diz juiz

Em suas redes sociais, o juiz Ibere de Castro Dias, da vara da Infância e Juventude de Guarulhos/SP, defende firmemente a vacinação de crianças contra a covid-19. O magistrado faz postagens informativas e, em uma delas, chegou a dizer que é possível perder a guarda em caso de recusa ao imunizante.

Como se sabe, recentemente o ministério da Saúde incluiu as crianças de cinco a 11 anos no PNI – Plano Nacional de Imunização, quase um mês após a liberação da Anvisa.

O juiz Ibere de Castro Dias é um defensor da imunização infantil. Em postagem recente no Twitter, o magistrado afirmou:

“Enunciado 26, aprovado por juízas e juízes de varas da infância de todo o Brasil, no Fórum Nacional da Justiça Protetiva:

‘Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”

Dentre as medidas previstas no art. 129 do ECA estão:

VIII – perda da guarda;

X – suspensão ou destituição do Poder familiar’”

Em outro momento, o juiz relembrou um julgamento ocorrido no STF, no qual os ministros reconheceram a obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes, ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais.

“STF, reafirmando entendimento do TJSP, já reconheceu obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes, ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais.

E que inclusão no PNI NÃO é condição p a obrigatoriedade da vacina a crianças. Outras hipóteses podem levar à obrigatoriedade também.

A questão da obrigatoriedade da vacinação contra covid possivelmente chegará ao STF também.”

Justiça Potiguar

Piancó - LGNET

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