Partidos políticos têm até 12 de abril para enviar lista de filiados atualizada à Justiça Eleitoral
O prazo para que os partidos políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados termina no dia 12 de abril. As informações devem ser enviadas ao Tribunal Regional Eleitoraleletronicamente por meio do sistema Filiaweb, ferramenta que permite a interação online com o Sistema de Filiação Partidária. Nas listas precisam constar a data de filiação, número do título e da seção eleitoral na qual o filiado à legenda está inscrito.
Essa regra está prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
De acordo com o Provimento n° 4/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) – que estabelece o cronograma de processamento das relações de filiados em abril –, o procedimento de identificação dessas duplicidades ocorrerá entre os dias 13 e 16 deste mês. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá no dia 22 de abril, mesma data em que serão publicadas, na internet, as relações oficiais dos filiados.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada. A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.