Prefeito de Olho d’ Água é denunciado por acúmulo irregular de cargos
O prefeito de Olho d’Água, Genoilton João de Carvalho, foi denunciado por acumular irregularmente cargos na administração pública. Os membros da 2ª Camara do Tribunal de Contas do Tribunal da Paraíba (TCE-PB) julgaram procedentes a denúncia.
O caso foi apresentado pelo vereador Weslley Willy Carvalho Caldas. De acordo com ele, Genoilton teria acumulado de forma ilícita os empregos de gestor e professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
“A unidade técnica desta Corte de Contas, em relatório inicial de fls. 24/26, considerou procedente a denúncia, uma vez que o gestor do Município recebeu mensalmente o valor de R$ 13.000,00, referente ao subsídio de prefeito, bem como o salário de R$ 11.149,09 como professor da Universidade Federal de Campina Grande até meados de julho de 2018”, diz o TCE.
O prefeito apresentou defesa “onde ele comprova que se encontra aposentado da UFCG desde o dia 16/11/2018”. Mas a Auditoria emitiu novo relatório, mantendo o seu entendimento inicial e destacando que, no período de janeiro a outubro de 2018, o denunciado recebeu os valores de R$ 104.000,00 e R$ 89.545,88 concernentes ao subsídio de prefeito e ao salário de professor universitário, respectivamente.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Especial junto ao TCE, e a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, emitiu parecer pela “procedência da denúncia, sem maiores consectários, vez que a situação irregular não mais existe, recomendando, contudo, à gestão municipal de Olho D’Água se alertar para evitar a ocorrência de acumulações ilegais de cargos públicos.
Em seu voto, o relator, conselheiro Arthur Cunha Lima, acolheu a denúncia. Segundo ele, como Genoilton se aposentou da UFCG em novembro de 2018 e “não foi suscitada qualquer restrição ao efetivo exercício dos cargos, que justificasse possível imputação de débito, acosto-me integralmente ao posicionamento ministerial”. A 2ª Câmara votou pelo conhecimento da denúncia, pela procedência, recomendação ao prefeito para não repetir a impropriedade detectada no processo, evitando a ocorrência de acumulações de cargos públicos, e arquivamento dos autos.
Portal BV