DestaqueVALE DO PIANCÓ

Prefeitura de Itaporanga prorroga decreto até 31 de agosto

O Prefeito Divaldo Dantas, editou o Decreto nº 049/2021 que prorrogou, até 31 de agosto de 2021, as medidas de contenção e prevenção ao Novo Coronavirus estabelecidas no último Decreto nº 046/2021.

Desta forma, a partir de hoje, 18 e até 31 de agosto as atividades comerciais e de serviços manterão seu funcionamento com atendimento ao público, respeitando o limite máximo de 50% de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, estabelecimentos similares e as áreas de lazer, situados no Município de Itaporanga, também poderão continuar funcionando com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 00:00 horas do dia seguinte, devendo também respeitar o limite máximo de 50% de ocupação da capacidade máxima, ficando vedada, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou como ponto de coleta, para retirada pelos próprios clientes.

O Decreto também autoriza autoriza apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes.

De acordo com o decreto os estabelecimentos deverão adotar medidas de distanciamento social e de segurança sanitária para os músicos e clientes.

As apresentações musicais poderão acontecer, com a presença de até 05 (cinco) músicos no palco, em bares, restaurantes e similares, que possuam espaço próprio para as apresentações musicais, observadas as regras sanitárias e de distanciamento social recomendadas pelos protocolos já publicados pela Secretaria de Saúde do Município, tais como:

– Uso obrigatório de máscaras para todos os músicos, exceto o(a) cantor(a) e músicos que usem instrumentos de sopro, que poderão ficar sem máscaras apenas durante a apresentação;

– Distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os músicos;

– Distanciamento mínimo de 3 metros entre o local de apresentação e as mesas dos consumidores;

– Manter barreira física (fita, faixa ou similar) na frente do local da apresentação;

– Distanciamento mínimo de 2,0 metros entre as mesas e no máximo 06 (seis) pessoas por mesa;

Também poderão continuar funcionando, observando todas as medidas de segurança e protocolos sanitários:

– salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;
– academias, ginásios, quadras poliesportivas, centros de esportes e escolinhas de esportes em geral, com ocupação máxima de 50%;
– instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
– hotéis, pousadas e similares;
– construção civil;
– Indústria.

Fica mantida a autorização para a realização de missas, cultos e demais atividades e cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas, templos, centros espíritas e demais estabelecimentos religiosos, observadas todas as normas de distanciamento social e, não excedendo o limite adotado de 50% da ocupação do local.

Permanece autorizada a realização de eventos sociais em áreas privadas, com limitação de 30% da capacidade de ocupação do local..

Permanecem proibidos:

– o funcionamento de clubes aquáticos, balneários, casas de shows, boates, casas noturnas e similares;

– o acesso de visitantes, banhistas e da população em geral aos açudes, barragens e reservatórios hídricos públicos e privados, por tempo indeterminado.

Também permanece mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal até ulterior deliberação, devendo-se manter o ensino remoto.

Piancó - LGNET

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo