Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência na votação deve ser justificada
Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.
Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da
Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.