SERVIDORES ‘FANTASMAS’: PF e CGU deflagram operação contra o desvio de verbas na Paraíba
A Polícia Federal na Paraíba deflagrou, na manhã desta quarta-feira (21), a Operação FALSUM LATERE. Policiais Federais, acompanhados de servidores da CGU, procederem a buscas em 04 endereços ligados aos investigados na cidade de Mulungu/PB, tendo os Mandados de Busca sido expedidos pela 12ª Vara Federal na cidade de Guarabira/PB.
A investigação tem o objetivo de apurar um suposto esquema envolvendo uma rede de prestadores de serviço e servidores contratados “fantasmas” na Prefeitura Municipal de Mulungu/PB.
Segundo representação criminal formalizada por alguns vereadores do município mencionado, posteriormente aprofundadas por uma análise da Controladoria Geral da União – CGU, tais contratados “fantasmas” após receberem os valores os repassariam para um funcionário da empresa de um dos secretários municipais, tendo tais condutas já causado um total de R$ 224.801,28 (duzentos e vinte e quatro mil oitocentos e um reais e vinte e oito centavos) de danos ao erário. Inclusive, recursos da saúde oriundos do Governo Federal para enfrentamento à COVID-19.
Foi verificado que os prestadores de serviços “fantasmas” contratados pela Prefeitura Municipal de Mulungu/PB, deveriam fazer serviços de apoio junto a Agentes de Saúde e da Vigilância Sanitária nas atividades de enfrentamento ao Coronavírus, tendo a apuração realizada encontrado indícios de que os serviços contratados não teriam sido prestados, sendo que posteriormente valores (ou parte destes) eram repassados a “operadores” que seriam funcionários de uma empresa do ramo cerâmico que seria de propriedade de um dos secretários municipais.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelo crime de peculato, previsto no Artigo 312 do Código Penal, cuja pena poderá chegar à 12 (dose) anos de reclusão.
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.