Situação inversa: Quem delatou na lava-jato está em situação difícil e quem foi preso está em condições melhores
O marqueteiro João Santana ainda tem que prestar serviços à comunidade. O empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, permanece em regime domiciliar. O ex-deputado Pedro Corrêa precisa de autorização judicial até para ir se vacinar contra a Covid.
Delatores da agora esvaziada Lava Jato se tornaram uns dos poucos acusados que ainda cumprem restrições em decorrência de processos da operação, que tem sofrido uma série de derrotas nos tribunais, com a anulação de casos.
Se anos atrás a possibilidade de sair da prisão com acordo de colaboração era vista como atraente —quase uma regalia pós-confissão— diante da sombria perspectiva de anos nas cadeias do Paraná, agora a situação se inverteu.
Ex-presos que não fecharam acordo e conseguiram habeas corpus hoje permanecem praticamente sem maiores limitações, enquanto os delatores ainda amargam as consequências dos compromissos firmados quando a Lava Jato parecia invencível.
Os ex-deputados Eduardo Cunha (MDB) e José Dirceu (PT), por exemplo, aguardam em liberdade o julgamento de recursos contra suas condenações e voltaram a atividades políticas. Os dois fizeram turnês de lançamento de livros de memórias.
Isso porque seus processos foram anulados ou estão longe de ter uma decisão definitiva. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal entende que a prisão de condenados só deve ocorrer quando não houver mais recursos pendentes nas cortes superiores.
Com a eclosão da pandemia da Covid-19, em 2020, vários dos que ainda permaneciam presos conseguiram o direito de deixar o regime fechado.
Com a operação no ostracismo —sua força-tarefa foi extinta em fevereiro—, suas antigamente frequentes prisões preventivas deixaram de ser feitas. Somado a isso, tem ocorrido uma série de anulações de antigas sentenças da operação. O ex-juiz Sergio Moro foi declarado parcial em sua atuação relacionada ao ex-presidente Lula (PT).
O único nome de expressão nacional que está detido até hoje é o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), condenado no Paraná e no Rio de Janeiro.
No auge da operação, os acordos de colaboração firmados frequentemente previam a saída da cadeia com o pagamento de multas, mas mediante uma série de imposições, como período de prisão domiciliar ou recolhimento noturno e uso de tornozeleira.
A fórmula despertava críticas das defesas dos não delatores, que viam possível estímulo a depoimentos falsos e benefícios sem previsão na legislação brasileira.
Os acordos forneciam aos investigadores provas em escalas inéditas até então, abriam novas frentes de apuração e se tornaram uma das chaves à época do sucesso da operação.
Hoje, mesmo aqueles que já cumpriram os períodos determinados de regime domiciliar ou aberto geralmente ainda têm que cumprir obrigações de longo prazo, como prestar contas de suas atividades à Justiça.