STF rejeita pedido de partidos políticos para flexibilizar regras de prestação de contas
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na noite desta sexta-feira, um pedido de 17 partidos para flexibilizar as regras de prestação de contas partidárias impostas em duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os partidos questionaram uma resolução do TSE que determina que partidos apresentem defesa dentro de um prazo estipulado após serem questionados por juízes eleitorais sobre irregularidades nas prestações de contas. Os ministros rejeitaram o pedido, entendendo que exigência de prazo é legal.
Prevaleceu o entendimento de que a queixa dos partidos era improcedente e ambas as resoluções do TSE foram mantidas. A ação foi apresentada por PSB, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSol, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos.
Foi questionada também uma resolução sobre a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por partidos punidos por irregularidades. A norma determina que a suspensão das cotas ocorra logo após a decisão rejeitando as contas do partido.
Essa resolução, porém, foi revogada por uma nova lei em 2019. Hoje, vale a contagem do prazo a partir de quando o órgão partidário é intimado, para que os partidos não sejam punidos sem serem notificados das eventuais decisões do Judiciário.
O relator, Gilmar Mendes, determinou que a resolução antiga não fosse usada em processos antigos, para que os partidos não sejam responsabilizados por fazerem repasses a diretórios estaduais, sem que o órgão nacional tenha sido intimado. Os demais magistrados divergiram, por entenderem que a lei não exige que ninguém além das partes de um processo seja notificado de uma decisão judicial.