TCE acolhe denúncia de “desvio” de combustíveis na Prefeitura de Santana dos Garotes
O Parecer no Ministério Público de Contas, assinado pela Procuradora, Dra. Sheyla Barreto Braga de Queiroz, ela assegura que “o desvio parece radicar na falta de um controle EFETIVO dos gastos
Vereador Manoel Teotônio dos Santos Neto do Município de Santana dos Garotes no interior da Paraíba, apresentou junto ao TCE do Estado, denúncia do mau uso de combustíveis por parte da Prefeitura Municipal.
Segundo o Parlamentar Mirim, as irregularidades em tese são no abastecimento dos veículos S 10, ano 2013/2014, placa OFC 6583 PB, cor preta, e Spin, 2013/2014, placa OFG 9888 PB, cor branca, com indícios de desvio de finalidade, ou ainda, desvio de combustível, já que estavam sem condições de trafegar.
No Relatório da Auditória Fiscal do TCE, concluiu “pela persistência da irregularidade apontada, não sendo o valor do excesso relativo ao exercício de 2017 imputável nos presentes autos, porquanto já está embutido no valor do excesso apontado na PCA daquele exercício, conforme o disposto no item 2 deste relatório”.
– Segundo dados extraídos do Painel de Combustíveis, o Município de Santana dos Garrotes ocupou em 20172 a 131ª posição dos 223 municípios paraibanos pesquisados, com um gasto aproximado de R$ 579.600,00. No exercício seguinte, os gastos com combustíveis acumulados até outubro de 2018, totalizaram R$ 506.940,00 fazendo-o saltar para o nº 107 no ranking, conforme demonstrado nos gráficos abaixo, indicando que a Administração do ente passou a consumir mais combustíveis no exercício de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior.
O Parecer no Ministério Público de Contas, assinado pela Procuradora, Dra. Sheyla Barreto Braga de Queiroz, ela assegura que “o desvio parece radicar na falta de um controle EFETIVO dos gastos com combustíveis pela Administração de Santana dos Garrotes, pelo menos no respeitante à Chevrolet S10 e à Spin, pelo que, em ulterior análise, é inteiramente responsável o Gestor municipal”.
Ante o exposto, opina esta Representante do Ministério Público de Contas pelo acolhimento da denúncia, e, no mérito, pela sua procedência, tendo em vista a existência de documentos comprobatórios em desfavor das alegações de defesa, c/c imputação do débito e cominação das multas previstas nos artigos 55 e 56, II da LOTC/PB ao Prefeito responsável, sem prejuízo da representação de ofício ao MP Estadual, comunicação aos interessados do teor do Decisum a ser prolatado, seguida do arquivamento da matéria.
O Diário Eletrônico desta terça-feira (05) traz a citação do Prefeito, José Paulo Filho, e também os interessados que o TCE marcou para o dia 19 de novembro sessão parar no plenário da Corte a denúncia formulada pelo Vereador de Santana dos Garotes a respeito dos em tese, desvio de combustíveis no Município.