TCE multa prefeitos de Emas e Olho d´Água por prática de nepotismo.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou procedentes, nesta terça-feira (25), denúncias de contratações irregulares na prefeitura de Emas, e de desapropriação irregular de um terreno (60 lotes) no município de Olho d´Água.
O relator do processo nº 08143/20, conselheiro André Carlo Torres Pontes, manteve seu voto pela irregularidade. E, também com aprovação unânime do colegiado, determinou o envio dos autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão, para efeito de comprovação da prestação dos serviços, caso a caso nos autos, e para que se verifique a gestão de pessoal, no exercício 2020.
Prática de nepotismo – No caso de Emas, após exame de processo nº10149/20 do mesmo relator, a sanção foi aplicada por contratação que configura prática de nepotismo: o prefeito contratou a mãe, que é médica, para atuar no município. E o fez segundo destacou a defesa, porque nenhum profissional se habilitou à vaga aberta pela prefeitura.
A Câmara, na mesma decisão, fixou prazo de 30 dias para que seja realizado pela prefeitura processo seletivo simplificado, resolvendo a situação o quanto antes em razão da necessidade de assistência à população, especialmente face à pandemia da Covid/19.
Desapropriação irregular – Análise do processo nº11579/19, resultou na aplicação de multa de R$ 5 mil ao prefeito de Olho d´Água, Genoilton João de Carvalho Almeida, por ato de desapropriação de um terreno de 9,8 mil metros quadrados (9.866,28 m2), julgado irregular na sessão.
A Auditoria, em relatório citado pelo conselheiro relator André Carlo Torres Pontes, apontou indícios de sobre valorização (investimento de R$ 720 mil) e subutilização da área, que tem um sobrinho do prefeito como um dos proprietários, e que há três anos, quando a desapropriação foi deflagrada, seria destinada à construção de casas populares.
O município não obteve os recursos federais que esperava conseguir para a construção das unidades habitacionais, e o terreno acabou servindo apenas à construção de uma escola (com ocupação de 40% da área total), atualmente em fase de acabamento e ainda não entregue à população, segundo informou a defesa na sessão.
Contas Regulares- Na mesma sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas da Câmara Municipal de Água Branca, Araruna e Cachoeira dos Índios (extra pauta), todas referentes ao ano de 2019. E regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da Baia da Traição e do Instituto Municipal de Previdência de São Bento, ambas relativas ao exercício 2017.
Ao examinar processos relativos a concursos públicos, o colegiado decidiu pela legalidade e registro de atos de admissão decorrentes de certames realizados pela Polícia Militar (17790/12) e Prefeitura de Alagoinha (00975/11).
A sessão serviu ainda à análise de outras denúncias – julgadas improcedentes e/ou arquivadas. E ao exame de procedimentos licitatórios, de recursos de reconsideração e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contando com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além da participação do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Ascom TCE-PB