TCE-PB julga irregular licitação de R$ quase 800 mil para reforma de prédio da Câmara de Vereadores de Santa Luzia
O Tribunal de Conta do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular o processo licitatório para reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Luzia, cidade localizada do Sertão da Paraíba. Os conselheiros do órgão fiscalizador constataram diante de relatórios dos auditores irregularidades que restringiram o caráter competitivo do procedimento licitatório. A obra de reforma e ampliação da sede do parlamento municipal foi avaliada em quase R$ 800 mil. Contudo, a empresa São Francisco Locação e Serviços Ltda. contestou o processo licitatório e realizou denúncia ao TCE-PB.
O Acórdão da decisão foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado desta segunda-feira (8).
Como verificado pelo portal Fonte83, o relatório dos auditores identificaram que a Câmara Vereadores de Santa Luzia agiu irregularmente, colocando em seu projeto básico a marca do elevador e, ainda, dirigiu as especificações técnicas a uma suposta proposta apresentada pela empresa Atlas Schindler. Desta forma, evidenciou a situação em desconformidade com os princípios da lei 8.666/93, que veda a indicação de marcas e modelos, conforme estabelecido no artigo 7º § 5º.
O Tribunal apontou ainda, que a empresa denunciante teve o seu pedido de impugnação indeferido, havendo favorecimento à empresa ÂNGULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pois participaram do certame oito empresas, tendo as demais sendo inabilitadas justamente por não atender as exigências denunciadas, considerada pelo TCE-PB irregulares. Com isso, o presidente da Câmara de Vereadores de Santa Luzia, José Amâncio de Lima Netto, foi condenado ao pagamento de multa, sendo obrigado a prestar esclarecimento sobre o processo licitatório.
Veja sentença do TCE-PB: