TRE MANTEM REGISTRO DE CANDIDATO DO CIDADANIA DE NOVA OLINDA
Por decisão unânime de seus membros o Tribunal Regional Eleitoral reformou sentença de 1° grau e manteve a candidatura a prefeito de Manoel Virgolino (Deuseleite), do partido Cidadania. O pedido de impugnação havia sido feito pelo seu próprio partido, através do diretório estadual.
A decisão do pleno do TRE aconteceu por volta das 22:00 hs desta sexta sexta-feira, ao apreciar um recurso impetrado pelo advogado Paulo César Conserva, que pedia a revisão de decisão do Juiz da 42° zona da comarca de Itaporanga, que havia indeferido o registro da candidatura de Deuseleite, como é conhecido o candidato do Cidadania de Nova Olinda.
DOS FATOS
O candidato Deuseleite realizou no convenção municipal no dia 16 de setembro, último dia do prazo eleitoral. No dia seguinte, 17 de setembro, o Cidadania municipal deu entrada no Drap registrando as candidaturas de Deuseleite, do seu vice Ze Ataíde e dos vereadores, quando na parte da tarde, do mesmo dia, foram surpreendidos com a intervenção estadual no diretório municipal.
O juiz Antonio Eugênio entendeu que o candidato Deuseleite, que é o presidente do Cidadania municipal, já não possuía poderes para assinar o Drap registrando as candidaturas. No entanto, o próprio juiz em sua decisão, já considerava que a intervenção, realizada pelo Presidente estadual, Ronaldo Guerra, tornava -se numa pelo fato de não ter havido o direito de defesa de Deuseleite.
Foi com base nesse fato, ou seja, de considerar a intervenção nula, bem como, uma outra convenção realizada no mesmo dia 16 (com indícios de fraude e falsificação de documentos, além de pedido de investigação da polícia Federal), que levou os membros do Tribunal acataram o pedido de reformulação da sentença e mantendo dos os registros de candidaturas.