TSE obriga partidos a antecipar fundão eleitoral para negros e mulheres
A Justiça Eleitoral aprovou uma regra que dá mais um passo na tentativa de ampliar a participação de mulheres e negros na política. A partir da disputa deste ano, os partidos terão que repassar de forma antecipada a verba de campanha relativa às cotas racial e de gênero.
A medida, que consta de resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em dezembro, estabelece que as legendas terão que destinar o dinheiro a esses candidatos até 13 de setembro, a 19 dias da disputa e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial.
O objetivo do tribunal foi o de tentar evitar uma situação que se mostrou comum em 2020, quando a cota racial entrou em vigor por decisão da própria Justiça Eleitoral. Na ocasião, conforme revelou reportagem da Folha, os partidos atrasaram o repasse da verba das cotas.
Apesar de pretos e pardos somarem 50% do total de candidatos na ocasião, eles haviam sido destinatários de cerca de 40% da verba dos fundos eleitoral e partidário até cerca de 15 dias antes da disputa municipal.
Os autodeclarados brancos reuniam 60% do dinheiro, apesar de representarem 48% dos candidatos. Homens também ficaram, até esse período, com 73% dos recursos.
Folhapress