Veja respostas do TSE sobre recomendações do Ministério da Defesa para o sistema eleitoral
O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respondeu nesta segunda-feira (9) às recomendações do Ministério da Defesa para o sistema eleitoral.
As respostas do TSE
O Ministério da Defesa abordou os seguintes temas nas recomendações ao tribunal (nesta ordem):
- Nível de confiança do teste de integridade;
- Processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade;
- Totalização com redundância pelos TREs;
- Fiscalização e auditoria;
- Inclusão de urnas modelo UE2020 no Teste Público de Segurança;
- Procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade;
- Duplicidade entre abstenção e voto.
Veja abaixo trechos das respostas do TSE:
Nível de confiança do teste de integridade:“Considerando as premissas de que o funcionamento de todas as urnas eletrônicas é igual e de que nunca foi constatada qualquer irregularidade nos testes de integridade anteriores, para efetuar o cálculo estatístico, a partir da experiência concreta do sistema eletrônico de votação, é aceitável uma probabilidade de ocorrência de inconformalidade igual a 0,01%.”
Processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade: “A fim de aumentar o engajamento e participação das entidades fiscalizadoras, o TSE optou pela possibilidade de que a escolha das seções eleitorais a serem auditadas nos testes de integridade seja feita pelas próprias entidades fiscalizadoras, sem prejuízo da utilização subsidiária de sorteios. Adotou-se, pois, critério mais completo e mais legítimo pelo procedimento fiscalizatório.”
Totalização com redundância pelos TREs:“A proposta apresentada pelo representante das Forças Armadas na CTE, com o devido respeito, contém equívoco quanto à descrição da atual realidade da totalização. A análise deixa de considerar que a centralização foi somente de equipamentos, sem que se tenha promovido qualquer mudança no arco de competências das diversas instâncias jurídicas envolvidas no processo. A rigor, é impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas respectivas unidades da federação.”